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Atas de Assembleia Geral

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"Artigo 34: A Assembleia Geral exerce o poder soberano da Associação para apreciar, deliberar e aprovar a matéria constante da convocação, competindo-lhe privativamente:
  • Reformar o Estatuto;
  • Eleger e destituir os membros da Diretoria e seus administradores, e do Conselho Fiscal;
  • Deliberar sobre a fusão com outra Associação congênere, ou outra entidade de mesma natureza, sem fins lucrativos.
§ 1º: As decisões de Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos Associados e o exercício destes votos deverá ser regido pelo disposto no Artigo 40 deste Estatuto.
§ 2º: Ao Presidente da Assembleia Geral caberá instalar e dirigir os trabalhos, auxiliado por um associado na qualidade de Secretário."
Estatuto Social da ASSIM 
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