Artigos do Estatuto para Cumprimento do Artigo 2o. da IN 03/15
Reproduzimos abaixo o texto do Estatuto Social da ASSIM para efeito de cumprimento das exigências descritas no Artigo 2o, em seus Incisos XVI e XVII:
Artigo 2o. - Inciso XVI (Artigo Estatuto que delibera sobre os Direitos Políticos dos Associados)
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Artigo 22: Os Associados gozarão de direitos comuns e direitos vinculados às Classificações Associativas estabelecidas no Artigo 8º.
Artigo 23: São direitos comuns aos Associados:
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Receber a Carteira de Sócio da ASSIM, desde que o pagamento da taxa de emissão da carteira tenha sido realizado.
Toda a Carteira de Sócio da ASSIM conterá as seguintes informações acerca do Associados: Nome completo e data de filiação no quadro Associativo.
A Carteira de Sócio da ASSIM não deve ser usada como documento de identidade do Sócio e, por conseguinte, não conterá foto do mesmo.
É permitido à ASSIM descontar dos rendimentos do Associado o valor referente à emissão da Carteira de Sócio da ASSIM.
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Receber os créditos advindos da utilização do repertório sob administração da ASSIM.
Os créditos a receber estão submetidos às regras internas quanto à observância das datas determinadas pela Associação para pagamento.
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Pedir prestação de contas de seus direitos administrados pela Associação, respeitando o prazo decadencial de cinco anos contados da data do pedido.
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Participar, usar a palavra, presidir e secretariar a Assembleia Geral.
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Formalizar à Diretoria a apresentação de sugestões, reivindicações e reclamações acerca dos procedimentos administrativos adotados pela ASSIM para a gestão de seus direitos.
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Presidir ou secretariar a Assembleia Geral de Eleição, mediante indicação e nomeação pelos presentes no ato da instalação da Assembleia.
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Participar da liquidação da Associação, em caso de sua dissolução por Assembleia Geral, na forma deste Estatuto.
§ 1º: A Associação procederá, no que se refere à arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, de acordo com as normas fixadas em regulamentos específicos adotados internamente, ou aprovados em comum acordo com outras associações para vigorar no escritório central a que se refere o Art. 99 da Lei 9.610/98.
§ 2º: É permitido à ASSIM estabelecer critérios próprios e específicos para a precificação, arrecadação, distribuição e administração dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, conforme a modalidade de direito administrado e em conformidade com o tipo de mandato outorgado.
§ 3º: A ASSIM terá o prazo de 90 (noventa) dias para atender aos pedidos individuais de prestação de contas solicitados por seus Associados e ex-Associados, contados a partir da data do pedido realizado por escrito, respeitando o período decadencial de cinco anos contados a partir da data da solicitação da prestação de contas.
§ 4º: Os valores recebidos ou arrecadados, que não foram reclamados e/ou distribuídos aos associados ou ex-associados, prescreverão no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito foi recebido pela Associação, sendo incorporados ao patrimônio social.
Direitos vinculados às Classificações Associativas:
Artigo 24: São direitos exclusivos do Sócio Efetivo:
I. Concorrer a cargo eletivo;
II. Exercer o cargo para o qual for eleito;
III. Votar em Assembleia Geral;
IV. Pleitear a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
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A convocação de Assembleia Geral Extraordinária está submetida aos termos deste Estatuto, no seu capítulo V, Artigo 61.
Artigo 25: São direitos exclusivos do Sócio Editor-Produtor Efetivo:
I. Participar de Assembleia Geral, desde que o representante do Sócio Editor-Produtor Efetivo esteja devidamente credenciado para este fim.
II. Votar em Assembleia Geral;
III. Pleitear a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
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A convocação de Assembleia Geral Extraordinária está submetida aos termos deste Estatuto, no seu capítulo V, Artigo 61.
Artigo 26: São direitos do Sócio Administrado:
I. Votar em Assembleia Geral.
II. Pleitear a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
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A convocação de Assembleia Geral Extraordinária está submetida aos termos deste Estatuto, no seu capítulo V, Artigo 61.
Artigo 27: São direitos do Sócio Editor-Produtor Administrado:
I. Participar de Assembleia Geral, desde que o representante do Sócio Editor-Produtor Administrado esteja devidamente credenciado para este fim.
II. Votar em Assembleia Geral.
III. Pleitear a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
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A convocação de Assembleia Geral Extraordinária está submetida aos termos deste Estatuto, no seu capítulo V, Artigo 61.
Artigo 28: É direito do Sócio Provisional e do Sócio Editor-Produtor Provisional participar de Assembleia Geral na qualidade de ouvinte.
§ único: O representante do Sócio Editor-Produtor Provisional que participar de Assembleia Geral, somente poderá fazê-lo se devidamente credenciado para este fim.
Artigo 40: Os Associados com direito a voto deverão exercê-lo segundo os seguintes critérios:
I. O sócio efetivo terá direito a um voto por ano de filiação, não podendo exceder o máximo de dez votos.
II. O Sócio Editor-Produtor Efetivo terá direito a um voto por ano de filiação, não podendo exceder o máximo de dez votos.
III. O Sócio Administrado tem direito a um voto.
IV. O Sócio Editor-Produtor Administrado tem direito a um voto.
V. Não têm direito a voto os sócios que integrem as Classificações Associativas de Sócio Provisional (Pessoa Física) e de Sócio Editor-Produtor Provisional (Pessoa Jurídica).
VI. É proibido o voto por procuração.
§ 1º: O Sócio Efetivo que exercer cargo diretivo na Associação terá o mesmo direito descrito no Inciso I deste Artigo, acrescido de cinco votos por mandato exercido.
§ 2º: O Sócio Efetivo que tiver exercido no passado cargo diretivo na Associação não será destituído de seu direito adquirido sobre o número total de votos de que dispõe, mantendo-se válido, cumulativamente, os dispostos no Inciso I e § 1º deste Artigo, exceto no caso previsto no Artigo 10 deste Estatuto.