
Perguntas
Frequentes
Qual a diferença entre cadastro, registro e edição de obra musical?
Cadastro
O cadastro de uma obra musical é a inserção da obra musical na base da dados da Associação e do ECAD. O cadastro tem a função de fazer a obra musical "existir" para o sistema de Gestão Coletiva, nacional e internacionalmente. O cadastro não se configura num tipo formal de proteção da obra.
Registro
O registro da obra musical dá-se por meio da Fundação Biblioteca Nacional ou da Escola Nacional de Música. Trata-se de uma forma de proteção da titularidade da obra musical. Apesar de a Lei do Direito Autoral facultar o registro formal da obra em órgão público, dado o caráter declaratório da titularidade, nós sempre recomendamos fazer o registro, pois é mais uma forma de demonstrar o zelo por sua criação, além de depositá-la no coração do acervo de produção criativa de nosso país.
Edição
A edição da obra é contratação de uma pessoa jurídica (editor) para fins de administração da obra musical. Esse tipo de relação transcende a relação da proteção, lançando a obra musical no campo comercial. O editor musical tem por obrigação ajudar o autor na proteção da obra, mas também é responsável por sua administração. Neste sentido, caberá ao editor negociar as utilizações da obra, fixar preço por sua utilização, fiscalizar seu uso e repassar valores dos diferentes tipos de utilização negociada ao autor. O contrato de edição geralmente prevê uma cessão de direitos patrimoniais, o que significa que a editora passa a ser titular de direito conjuntamente com o autor, por meio de um percentual de participação nas remunerações devidas pelo uso da obra musical em diferentes tipos de utilização (direitos), todos, sempre previstos em contrato. Fique atento ao escolher um editor musical! Escolha editoras estabelecidas. Não se aventure com sua criação!

O que devo fazer para gravar um CD?
Primeiramente você deve escolher o repertório que deseja gravar e, caso este repertório não seja de sua autoria, você deverá providenciar as autorizações de gravação das músicas que escolheu. Só então você deverá começar a gravar! Não grave/invista se a obra não estiver devidamente autorizada.
Depois você deverá fazer os ISRCs (documentos dos fonogramas) das suas gravações. Fazer os ISRCs signfica gerar os códigos de identificação dos fonogramas, os quais serão gravados na master do fonograma, de maneira que seu fonograma ficará reconhecível pelos aparelhos que o executarem.
O ISRC, além de ser o código de identificação do fonograma, constitui-se também no "CPF" do fongorama, do ponto de vista documental. Isso é porque para gerar o código do ISRC você deve cadastrar, em software específico, todos os dados relativos ao fonograma, desde a obra musical que está sendo gravada e seus autores/editoras até todos os músicos que participaram da gravação, identificando-os, individualmente, por seu CPF e instrumento. Os dados da gravação também são obrigatórios, tal como o tipo de mídia, gênero musical, data da gravação, data de lançamento, entre outros.
O software do ISRC (SISRC) é disponibilizado pela ASSIM a todos os seus Produtores Fonográficos. Se você é um produtor fonográfico filiado à ASSIM, solicite seu SISRC pelo Atendimento ao Associado, no email: assim@assim.org.br
O que é o ISRC?
I.S.R.C é a sigla para International Standard Recording Code. Trata-se de um código internacional de identificação de fonograma (gravação). Seu uso é regulamentado pelo Decreto Lei 4.533, vigente desde 22 de abril de 2002, o que torna seu uso obrigatório para todas as produções fonográficas brasileiras. O I.S.R.C. substitui o G.R.A. (Guia de Recolhimento Autoral). Os fonogramas com GRA que forem relançados devem, portanto, receber um ISRC para identificá-los. O I.S.R.C é gerado a partir de um software chamado SISRC.
Não deixe que terceiros gerem o ISRC por você! O ISRC é o documento de propriedade do fonograma e por isso deve estar sempre no nome da pessoa física ou jurídica que financiou a produção fonográfica.
O formato do ISRC é BR-XXX-09-00001, sendo:
BR - Identifica o país de origem do fonograma, ou seja, onde o fonograma está sendo GRAVADO.
XXX - Trata-se de um código alfa-numérico que identifica o Produtor Fonográfico (IFPI). Este código (o IFPI) é que vai garantir ao Produtor Fonográfico sua titularidade (ou seja, propriedade) sobre a gravação. Neste ezemplo, usamos "XXX" apenas ilustrativamente. O IFPI vai ser gerado automaticamente por sua Associação de Direitos Autorais e já virá devidamente configurado no SISRC quando você o adquirir.
09 - Identifica os dois últimos dígitos do ano de produção do fonograma.
00001 - Trata-se da sequência numérica automática de identificação da gravação.
Quando um terceiro (estúdio, fábrica ou facilitador) gera o ISRC para você, o IFPI que aparecerá no ISRC não será o seu, e sim da pessoa que gerou o código. Isso significa que para todos os efeitos esta pessoa (estúdio, fábrica ou facilitador) é o titular dos direitos conexos de produtor fonográfico daquela gravação, ou seja, o DONO da gravação. Infelizmente, por desconhecimento deste fato, a maioria dos independentes acaba optando por gerar os ISRCs com a ajuda de facilitadores sem saber que estes facilitadores podem não estar usando de boa fé. Muitos deles COBRAM para fazer a digitação do ISRC sem informar ao interessado sobre as reais implicações daquela "prestação de serviços". Se você for gravar um fonograma providencie, você mesmo, seus ISRCs. Só assim você poderá gozar dos benefícios trazidos pela utilização deste código internacionalmente adotado, além de garantir plenamente a propriedade sobre seu produto.