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Declaração para Cumprimento do Artigo 2o., Inciso XVIII, da IN 03/15
Comprovação de que somente os dirigentes podem atuar na gestão da associação por meio de voto pessoal, vedada sua representação por terceiros;
Tem a presente declaração o objetivo de atender ao disposto no Artigo 2o, Inciso XVIII, da IN 03/2015, referente à comprovação de que apenas os dirigentes da ASSIM podem atuar na gestão da Associação junto à Assembleia Geral do ECAD, por meio de voto pessoal, sendo vedada a sua representação por terceiros.
Para esta finalidade, verifica-se nas Atas das Assembleias Gerais do ECAD que somentes os dirigentes eleitos atuaram na representação da ASSIM junto ao referido colegiado.
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